Leitura: 7 minutos Se você acabou de passar por um divórcio, talvez esteja se perguntando: “E agora, qual certidão eu uso?” Essa dúvida é mais comum do que parece, e pode mexer com sua sensação de pertencimento e identidade. Mas acredite, entender esse processo é o primeiro passo para assumir o controle do seu novo capítulo e garantir sua independência emocional e prática.
Afinal, qual certidão usar?
Sentir-se perdida diante de tanta burocracia é normal, mas saiba: após o divórcio, a certidão de casamento com averbação do divórcio é o documento oficial que comprova sua nova condição civil. No seu dia a dia, isso significa que, para qualquer procedimento em bancos, cartórios ou viagens, é essa certidão atualizada que terá validade jurídica.
- Peça a certidão de casamento atualizada no cartório onde o casamento foi registrado.
- Ela virá com a “averbação do divórcio”, ou seja, uma anotação formal de que você está oficialmente divorciada.
- Em muitos casos, a certidão de nascimento também pode ser solicitada, especialmente se você quiser retomar o nome de solteira.
A virada de chave para você mulher é entender: esse documento simboliza não só um fim, mas o início de um ciclo de cura e liberdade. Você já providenciou a sua certidão atualizada?
Por que a certidão antiga não vale?
É comum sentir apego ou até desconforto ao olhar para a certidão antiga, mas ela não reflete mais sua realidade atual. Usar a certidão de casamento sem a averbação pode gerar problemas legais e até constrangimentos em situações oficiais.
- Sem a averbação, você é considerada ainda “casada” perante órgãos públicos.
- Isso pode impactar financiamentos, heranças, viagens internacionais e até novos relacionamentos.
- Ter a certidão correta evita dores de cabeça e reafirma sua nova identidade.
No seu dia a dia, isso significa: menos explicações, mais autonomia. Você sente que está pronta para deixar o passado no passado?
Como solicitar a certidão atualizada
Bate aquela ansiedade só de pensar em enfrentar cartório? Respire: o processo é mais simples do que parece.
- Vá ao cartório onde seu casamento foi registrado.
- Leve RG, CPF e, se possível, o número do livro e folha do registro.
- Solicite a “certidão de casamento com averbação do divórcio”.
- O prazo costuma ser de 2 a 5 dias úteis, e há taxa para emissão.
- Alguns cartórios já permitem solicitação online.
No seu cotidiano, isso representa praticidade e menos burocracia no futuro. Você já pensou em pedir ajuda à sua rede de apoio para agilizar esse processo?
E se quiser voltar ao nome de solteira?
Muitas mulheres sentem um misto de medo e empolgação ao decidir retomar o nome de solteira. Esse é um direito seu, garantido por lei, e pode ser um passo importante na ressignificação da sua identidade.
- Durante o processo de divórcio, manifeste seu desejo de voltar ao nome de solteira.
- Após o divórcio, solicite a certidão de nascimento atualizada com o nome de solteira.
- Atualize seus documentos pessoais (RG, CPF, CNH, passaporte, contas bancárias).
No seu dia a dia, isso representa liberdade e autonomia. Você já imaginou como seria ver seu nome de solteira novamente em seus documentos?
Documentos práticos para a nova fase
É natural sentir-se sobrecarregada com tantas mudanças, mas organizar seus documentos é um ato de autocuidado e independência emocional.
- Certidão de casamento com averbação do divórcio
- Certidão de nascimento (se voltou ao nome de solteira)
- RG, CPF, CNH e passaporte atualizados
- Comprovantes de endereço e renda
No seu cotidiano, isso significa estar pronta para abrir contas, viajar, trabalhar e viver novos amores com segurança. Você já fez um checklist dos seus documentos essenciais?